segunda-feira, 26 de julho de 2021

Vacinado, Ex-deputado Luiz Couto é internado em João Pessoa com Covid-19, aos 76 anos



Mesmo vacinado, o Ex-deputado Federal Padre Luiz Couto (PT) testou positivo para Covid-19 e precisou ser internado em hospital particular na cidade de João Pessoa para tratamento da doença. O Político, que tem 76 anos, recebeu as duas doses da vacina contra o coronavírus, sendo a primeira em 11 de março deste ano. No entanto, o político tem comorbidades como diabetes e hipertensão.

De acordo com informações, o resultado para o diagnóstico da doença aconteceu na sexta-feira (23) da semana passada. O Petista está internado em um leito de enfermaria do Hospital da Unimed, mas apesar das comorbidades não precisou ir para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). 

O Ex-deputado Federal recebeu as duas doses de vacina contra Covid-19 e também foi imunizado contra H1N1, de acordo com apurado pelo ClickPB. Luiz Couto já assumiu mandatos de Deputado Estadual e Federal e recentemente ocupou o cargo de Secretário de Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido da Paraíbano no governo de João Azevêdo.

Fonte: Ckick PB

quarta-feira, 21 de julho de 2021

Operação da PF investiga suposto esquema de ‘rachadinha’ em prefeitura de Mulungu, na PB

 


Pelo menos quatro mandados de busca e apreensão foram cumpridos durante uma operação da Polícia Federal na Paraíba, deflagrada na manhã desta quarta-feira (21). Segundo a PF, a operação “Falsum Latere” investiga um suposto esquema de “rachadinha” envolvendo uma rede de prestadores de serviço e servidores "fantasmas" contratados na Prefeitura de Mulungu.

Durante a operação, policiais federais, acompanhados de servidores da Corregedoria Geral da União (CGU), realizaram buscas em quatro endereços ligados aos investigados na cidade de Mulungu. Os mandados foram expedidos pela 12ª Vara Federal da cidade de Guarabira.

Segundo representação criminal formalizada por alguns vereadores de Mulungu, posteriormente aprofundadas por uma análise da CGU, os contratados “fantasmas”, após receberem os valores, repassariam o dinheiro para um funcionário da empresa de um dos secretários municipais. Conforme as investigações, as práticas criminosas já teriam causado um total de R$ 224.801,28 de danos ao erário.

Além disso, foi verificado que os prestadores de serviços “fantasmas” contratados pela prefeitura deveriam fazer serviços de apoio junto a agentes de saúde e da Vigilância Sanitária nas atividades de enfrentamento à Covid-19, sendo encontrados indícios de que os serviços contratados não teriam sido prestados, mas, posteriormente, valores, ou partes destes, eram repassados a “operadores” que seriam funcionários de uma empresa de cerâmica, que seria de propriedade de um dos secretários municipais.

Ainda segundo a PF, os investigados responderão pelo crime de peculato, cuja pena poderá chegar a 12 anos de reclusão.

Veja vídeos e fotos da operação:













sexta-feira, 16 de julho de 2021

Novo Decreto Estadual amplia horário de bares e autoriza aulas híbridas em agosto

Novo decreto tem validade no período compreendido entre 17 de julho de 2021 e 31 de julho de 2021



O Governo da Paraíba, através de edição suplementar do Diário Oficial do Estado, publicou, nesta sexta-feira (16), o Decreto 41.431, de 15 de julho de 2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.

Entre as mudanças estabelecidas no novo decreto, que tem validade no período compreendido entre 17 e 31 de julho de 2021, está a ampliação do horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares, além da autorização para que os municípios promovam o retorno das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido.

Bares, restaurantes e conveniências

Conforme a publicação, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até a 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

O horário de funcionamento estabelecido não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.

Também não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após 0h.

Serviços, comércio, shoppings e feiras

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Dentro do horário determinado, os estabelecimentos e as entidades representativas de classe poderão estabelecer horários diferenciados, de modo a permitir que os empregados possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados, com o objetivo de reduzir a aglomeração no transporte público.

Os gestores municipais poderão estabelecer o horário de funcionamento do setor de serviços e do comércio, para melhor atender à realidade local.

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até as 22h. Os bares, restaurantes e lanchonetes que funcionem no interior desses estabelecimentos somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 22h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 50% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

A construção civil somente poderá funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Outros serviços e atividades religiosas

Poderão funcionar também, no período compreendido entre 17 de julho de 2021 a 31 de julho de 2021, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, as seguintes atividades:

  • I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário de até 10 horas contínuas;
  • II – academias, com 50% da capacidade;
  • III – escolinhas de esporte;
  • IV – instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
  • V – hotéis, pousadas e similares;
  • VI – construção civil;
  • VII – call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
  • VIII – indústria

Fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.

Educação

Fica mantida, durante o mês de julho, a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.

As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

As aulas práticas dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do decreto 41.010, de 7 de fevereiro de 2021.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência.

Fica possibilitado aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido, nos termos do Decreto 41.010, de fevereiro de 2021.

Órgãos públicos

Ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual. A suspensão não se aplica às Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Secretaria de Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca, Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.

Também não se aplica às atividades que não podem ser executadas de forma remota (home office), cuja definição ficará a cargo dos secretários e gestores dos órgãos estaduais.

Fica autorizado o retorno dos servidores estaduais às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose da vacina ou da dose única.

Permanece obrigatório, em todo território do Estado da Paraíba, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

Cinema, teatro e eventos

Fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 30% por cento da capacidade, observando todos os protocolos de segurança sanitária.

Fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, também sendo observados todos os cuidados.

Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local. Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.

Fiscalização

A Agevisa e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência. Os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade. Constatada qualquer infração, o empreendimento será notificado e multado e poderá ser interditado por até sete dias em caso de reincidência. Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa.

O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50 mil reais.

Todos os órgãos responsáveis pela fiscalização poderão aplicar as penalidades. Os infratores estão sujeitos a responsabilização civil e a criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

Fonte: Portal Correio

segunda-feira, 12 de julho de 2021

Dona Suzana Leite fez 87 anos



E quem completou 87 anos de vida no último sábado, foi a matriarca da Família Oliveira, Dona Suzana Leite de Oliveira, que também é avó desse Blogueiro que vos fala. Estiveram presentes em uma cerimônia bem reservada suas Filhas, Genros, Sobrinho, Netos e Bisnetos que moram aqui em Alagoa Grande como também em João Pessoa e Rio de janeiro, bem como suas amiguinhas e vizinhas da sua idade que também compareceram para prestigiar seu aniversário.

Dona Suzana é uma das moradoras mais antigas da Rua Boa Vista e uma das mais carismáticas também. Tem sempre a porta da sua casa aberta para as visitas e é sempre lembrada pelos conterrâneos que moram fora, mas sempre a visitam quando vem à terrinha. 

Sempre com o coração bondoso, humilde e generoso, Dona Suzana abraça todos ao seu redor e os enche de amor e sabedoria que só ela tem. Feliz aniversário e que papai do céu lhe conceda muitas primaveras, é o que desejam todos os seus familiares. Dona Su fez 87.

Vejam Fotos:

























quinta-feira, 1 de julho de 2021

Chió comemora publicação de edital para licitação das obras de restauração da PB-079



O Deputado Estadual Chió (Rede/PB) utilizou suas redes sociais na manhã desta quarta-feira (30) para agradecer ao governador João Azevêdo (Cidadania) pela publicação, através do DER, do Edital de Licitação para as Obras de Restauração da PB-079.

Com investimentos no valor de R$ 15.290.100,02, a restauração da PB-079, compreenderá um trecho de 24,80 km entre Alagoa Grande, Areia e Remígio. O edital Nº 27/2021, cuja Modalidade é Concorrência, tipo Menor Preço, está publicado no site oficial do Departamento de Estradas e Rodagens da Paraíba – DER/PB.

Segundo o deputado estadual Chió (Rede/PB), esse é um grandioso passo para que logo o governador João Azevêdo possa assinar a Ordem de Serviço e finalmente a população testemunhar um grande canteiro de obras. “A população espera essa obra há décadas, e o governador João está fazendo história, ao priorizar esse grande anseio do povo. As pessoas sofriam muito, especialmente no período chuvoso, com buracos e até deslizamentos. E desde que assumimos na Assembleia, não teve um único dia em que não trabalhamos para que essa conquista viesse para o nosso povo”, comemorou Chió.

De acordo com o Edital, a abertura dos envelopes ocorrerá dia 29 de Julho de 2021, por volta das 11h, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no 2º andar do Prédio do DER/PB, em João Pessoa, sob a presidência do engenheiro Sebastião Cirino da Silva.

O deputado Chió confirmou que o mandato continuará acompanhando todo o processo para que o mais rápido possível a população possa desfrutar dessa grandiosa conquista. O Edital estabelece ainda que a empresa vencedora deverá executar a obra em trezentos dias corridos.

O edital completo está disponível em: https://der.pb.gov.br/informacoes/licitacoes/2021/concorrencia-no-27-2021


Fonte: Portal Correio

terça-feira, 29 de junho de 2021

Tudo indica que Prefeito Sobrinho fechará com "Nobinho" para ser o seu Federal



Não é de hoje que o Prefeito do Município de Esperança, Nobinho Almeida, tem falado de sua pretensão de disputar uma cadeira na Câmara Federal. Desde sua batalha pela reconstrução da barragem de Camará, ele vem conquistando musculatura política com ótimos resultados administrativos e eleitorais, sendo reeleito no último pleito com uma vantagem esmagadora em sua cidade, fruto de uma gestão de muito trabalho, serviços prestados ao povo e ações estruturantes em todas as áreas do município.

Nesta terça-feira(29/06), o Prefeito Nobinho Almeida em encontro com o Prefeito Antônio da Silva Sobrinho, da cidade de Alagoa Grande, dá mais um passo firme na sua Pré-candidatura para Deputado Federal, como também reforça a aliança em torno da Pré-candidatura do Deputado Federal Aguinaldo Ribeiro ao Senado. No encontro esteve presente também o Vereador Fernando Fortunato, líder do Governo Municipal.

Segundo Nobinho “o amigo Sobrinho vem somar a um projeto de uma visão de desenvolvimento para Região do Agreste, o que me deixa extremamente lisonjeado com a confiança, pois sabemos da necessidade de um representante federal em nossa região; por isso, buscarei fazer o melhor para avançarmos nessa construção”

O Prefeito Nobinho Almeida faz parte do núcleo do PP da Paraíba, sobretudo por se tratar de um gestor da confiança irrestrita do Deputado Aguinaldo Ribeiro e da Senadora Daniela Ribeiro.

Fonte: Blog do Ninja

domingo, 27 de junho de 2021

Alagoa Grande tem mais de 100 Casos Confirmados de Covid-19 em 1 Semana



Segundo números disponibilizados pela Secretaria Estadual da Saúde da Paraíba, o Município de Alagoa Grande no Brejo Paraibano teve o total de 105 Casos Confirmados de Covid-19 entre o domingo (20) e ontem sábado (26). 

No Boletim do Governo do Estado Alagoa Grande tem 3.934 Casos Confirmados,  já no Boletim Municipal temos 3.701 Casos Confirmados, ou seja, uma diferença de 233 Casos a mais no Boletim do Estado. Enquanto aos Óbitos confirmados por Covid-19,  o Estado diz que temos 69 e o Município de Alagoa Grande 71, 2 Óbitos a mais no Boletim Municipal que o Estado desconhece em seu Boletim.

Com relação ao último balanço semanal, Alagoa Grande caiu de 199 Casos Confirmados na última semana para 105 Casos Confirmados nesta.

Veja abaixo os números dessa semana:








Veja o Boletim do Município:


Alagoa Grande continua na Bandeira Laranja, segundo avaliação do Governo do Estado.





quarta-feira, 23 de junho de 2021

Justiça determina e Alagoa Grande deve implementar Sistema de Atendimento Socioeducativo



A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou o Município de Alagoa Grande a implementar, em âmbito municipal, o seu Sistema de Atendimento Socioeducativo, conforme previsão do artigo 5º da Lei Federal nº 12.594/2012. A relatoria da Remessa Necessária nº 0802018-78.2017.8.15.0031 foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

"No caso concreto, o Município de Alagoa Grande se mostra omisso quanto à implementação do seu Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, uma obrigação legal que decorre do artigo 5º da Lei nº12.594/2012", destacou o relator do processo, acrescentando que o referido Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo deveria ter sido implementado até novembro/2014, quando vencido o prazo previsto pela Resolução nº 160/2013 do CONANDA.

"Tratando-se de ação coletiva que visa resguardar os vetores de proteção à infância e juventude, em especial aquela parcela em conflito com a lei, a partir da implementação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, concluo ser cabível a excepcional interferência do Judiciário a determinar à Administração a adoção de medidas assecuratórias nesse sentido", pontuou o desembargador Oswaldo Filho.

Fonte: Gecom-TJPB


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